Na
década de 70, o Major Sebastião Curió comandava a operação para reprimir a Guerrilha
do Araguáia na região entre o sudeste do Pará e o Norte de Tocantins.
De
acordo com o Ministério Público, em 1974, Curió foi o responsável pelo
sequestro de 5 integrantes do movimento “Resistência ao Regime Militar”,
organizado pelo PCdoB. Na denuncia, os procuradores dizem que, além dos
sequestros, o major permitiu maus tratos e agressões contra as vítimas.
O
Ministério Público argumenta que, até hoje, os militantes não foram encontrados
e, como não há provas das suas mortes, o crime de sequestro ainda estaria em
andamento. Desse modo, não poderia ser enquadrado na Lei da Anistia.
Ora,
isso é um ABSURDO!! Em 2010, o STF
decidiu que a Lei perduou todos os crimes políticos praticados, tanto pelos
militantes de esquerda, como por agentes do Estado, até 1979, o que inclui o
combate à Guerrilha do Araguáia.
O
Ministro do STF Marco Aurélio Melo criticou a iniciativa do Ministério Público
afirmando que “a prescrição implica segurança jurídica. Ela é primordial. Por
isso é que nós só temos realmente como crimes imprescritíveis o Terrorismo e o Atentado
Armado contra o Estado de Direito.”
O papel
do Ministério Público é zelar pela legalidade, não é fazer pesiguição
arbitrária ou revanchismo.
quinta-feira, 15 de março de 2012
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