quinta-feira, 15 de março de 2012

Caso "Curió" contraria o Estado Democrático de Direito

Na década de 70, o Major Sebastião Curió comandava a operação para reprimir a Guerrilha do Araguáia na região entre o sudeste do Pará e o Norte de Tocantins. De acordo com o Ministério Público, em 1974, Curió foi o responsável pelo sequestro de 5 integrantes do movimento “Resistência ao Regime Militar”, organizado pelo PCdoB. Na denuncia, os procuradores dizem que, além dos sequestros, o major permitiu maus tratos e agressões contra as vítimas. O Ministério Público argumenta que, até hoje, os militantes não foram encontrados e, como não há provas das suas mortes, o crime de sequestro ainda estaria em andamento. Desse modo, não poderia ser enquadrado na Lei da Anistia. Ora, isso é um ABSURDO!! Em 2010, o STF decidiu que a Lei perduou todos os crimes políticos praticados, tanto pelos militantes de esquerda, como por agentes do Estado, até 1979, o que inclui o combate à Guerrilha do Araguáia. O Ministro do STF Marco Aurélio Melo criticou a iniciativa do Ministério Público afirmando que “a prescrição implica segurança jurídica. Ela é primordial. Por isso é que nós só temos realmente como crimes imprescritíveis o Terrorismo e o Atentado Armado contra o Estado de Direito.” O papel do Ministério Público é zelar pela legalidade, não é fazer pesiguição arbitrária ou revanchismo.

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