segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Denúncia contra a Corrupção Eleitoral

A Lei 9.840 foi criada para combater a compra de votos e o uso da máquina administrativa durante o período eleitoral. É a primeira Lei criada por iniciativa da população. Esta se organizou e coletou mais de um milhão de assinaturas. É, assim, a primeira lei, no Brasil, de iniciativa popular. Ela surgiu porque dezenas de entidades e movimentos da sociedade civil, com apoio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Juízes para a Democracia, organizaram esse abaixo-assinado e o apresentaram ao Congresso Nacional, que atendeu ao apelo popular e promulgou a Lei 9.840. Antes da Lei 9.840 havia a chamada Lei das Eleições, a Lei 9.504, criada em 1997. A Lei 9.504 orientava sobre o comportamento da população e dos candidatos e candidatas, mas não combatia os políticos que enganavam os eleitores e eleitoras em troca do voto. Esta lei ainda está vigor e vale. A Lei 9.840 acrescenta dois dispositivos novos à Lei das Eleições: * Proibição da compra de votos (artigo 41-A) * Proibição do uso eleitoral da máquina administrativa (parágrafo 5º. do artigo 73). 1. O QUE FAZ A Lei 9.840? O candidato ou a candidata que oferecer dinheiro ou qualquer coisa em troca de voto e o político que utilizar a estrutura da administração pública, como carros, salas ou prédios públicos, publicidade, espaços em eventos oficiais e verba pública também para conseguir voto, serão afastados das suas campanhas ou impedidos de ocupar os cargos, caso sejam eleitos ou eleitas. Os políticos que praticarem esses delitos terão seus registros ou diplomas eleitorais cassados. Além disso, terão de pagar multas: - compra de voto: entre mil e 50.000,00 reais. - uso da máquina administrativa: entre cinco e 100.000,00 reais. 2. QUEM PERDE COM A COMPRA DE VOTOS? Perde quem vende o voto. Porque vende sua liberdade de escolha. Perde a democracia porque sujeita a todo tipo de mecanismo para a conquista do poder. Perdem a cidadã e o cidadão brasileiros, que não poderão ver seus votos se transformarem em políticas públicas (para o bem de todo o povo). Quem compra voto para se eleger, provavelmente, depois de eleito/a, promoverá irregularidades administrativas, desvio de dinheiro e sucateamento do bem público, para recuperar o dinheiro usado na compra de voto. 3. ESCOLHER BEM NA HORA DE VOTAR. - Além de votar, é preciso saber escolher bem o candidato. - É essencial que o candidato seja honesto, se preocupe com o bem comum, seja comprometido com a realidade da sua comunidade. - O voto ético e consciente ajuda a fortalecer a democracia. 4. IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO. Não adianta participarmos da democracia apenas votando. Depois das eleições, precisamos acompanhar os passos dos políticos que mereceram e receberam nosso voto. Como eles e elas utilizarão o orçamento público? É necessário sabermos isso e temos direito de saber. Será que apoiarão leis que favoreçam a maioria das pessoas? Temos de fiscalizar e acompanhar... Como receberão as contribuições da comunidade para que sejam elaboradas políticas públicas de interesse da população? Como esses políticos lutarão por relações igualitárias de gênero, étnicas e de geração? Seus programas de governo respeitam o meio ambiente? Garantem lazer para jovens e adolescentes? É essencial conhecermos o que os candidatos e as candidatas PENSAM sobre essas questões. Quando? - ANTES DAS ELEIÇÕES: conhecendo o programa de governo de seu candidato. - DEPOIS DAS ELEIÇÕES: cobrando deles o cumprimento do programa apresentado na campanha. 5. ACABAR COM A CORRUPÇÃO ELEITORAL? É POSSÍVEL? COMO? Apesar de a lei 9.840 ser muito eficaz, os políticos ainda tentam comprar votos a cada eleição. Para barrar isso, a sociedade brasileira tem de continuar fiscalizando e impedindo que essas práticas aconteçam. COMO DENUNCIAR? (dois passos importantes). 1º. PASSO: Identificar um ato de corrupção (dois casos): a) - COMPRA DE VOTO: Por “compra de voto” entende-se toda oferta ou doação de cestas básicas, dentaduras, remédios, sacos de cimento, tijolos, lotes, carteira de motorista, emprego, atendimento médico ou odontológico, prestação de serviços de advocacia e outros. Tudo isso é caracterizado como compra de voto. A simples oferta já é crime suficiente para cassar o registro do candidato ou candidata (durante a campanha eleitoral) ou o diploma eleitoral (no caso de políticos que já cumprem mandatos). b) - USO ELEITORAL DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA: Entende-se, nesse caso, uso de prédio ou salas públicas para a realização de campanhas, pagamento de despesas de campanha com verba pública, utilização de carros públicos para a organização e eventos partidários, transporte ilegal de eleitores, liberação de servidor público ou empregado da administração pública para comitês de campanha eleitoral durante horário do expediente. Esses e outros tipos de desvio do bem público para favorecer a própria candidatura ou a de alguma pessoa protegida são caracterizados como uso eleitoral da máquina administrativa. Exemplo: vinculação de um posto de serviço ou de um Centro Social ao nome de um político, isto é, os bens e serviços prestados pela unidade são apresentados como se fossem atos de generosidade do candidato. Na verdade, muitas vezes, é nesses locais que acontece o pedido de voto. 2º. PASSO: Coletar provas (o que é necessário?). a) TESTEMUNHAS: Qualquer pessoa pode testemunhar em caso de corrupção eleitoral. A força do depoimento é muito importante para a justiça Eleitoral autorizar a cassação de um político corrupto. Mas, desde que possível, é sempre bom (e necessário) ter outras provas, além do testemunho. b) DOCUMENTOS: São tidos como documentos: fotografias, filmagens, gravações, escritos ou impressos relacionados aos atos de corrupção eleitoral. Tudo deve ser anexado ao formulário de denúncia (que apresentaremos mais adiante). Exemplo: registrar discursos com promessas de doação de dinheiro ou cestas básicas, uso de veículos públicos, distribuição de alimentos e material de construção. Também vale apresentar gravações de entrevistas concedidas ao rádio ou à TV que contenham ofertas indevidas a eleitores. 3º. PASSO: Denunciar. A denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz eleitoral ou, ainda, via Comitês 9840. O ideal é que a denúncia seja feita por escrito com o maior número de provas possível. IMPORTANTE: é dever do promotor eleitoral agir diante de uma ocorrência de corrupção eleitoral. Ele não está fazendo favor. É obrigação dele. SE O PROMOTOR NÃO AGIR: caso haja alguma omissão por parte do Promotor, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do Estado. 6. NOVAS PRÁTICAS DE CORRUPÇÃO ELEITORAL. Em 2006, foi aprovada a Lei 11.300, que reforça o combate à corrupção. Brindes: fica proibida a distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas e brindes em geral. Tudo isso constitui compra de votos e permite a cassação de mandatos. Boca de urna: a boca de urna sempre foi considerada crime eleitoral. Com esta nova lei, se o candidato ou a candidata praticar a boca de urna, também ficará impedido de exercer o mandato, pois a lei determina a cassação do diploma eleitoral de quem efetuar gastos ilegais durante a campanha. Votos no atacado: também é gasto ilegal de campanha e gera cassação do diploma eleitoral o ato de pagar intermediários para que eles transfiram votos para o candidato contratante. É o que se chama de “compra de votos no atacado”, a qual pode tornar possível a aplicação do novo art. 30-A, parágrafo 2º. da Lei das Eleições. MODELO DE DENÚNCIA Excelentíssimo Senhor Promotor Eleitoral. ................. (nome da pessoa que faz a denúncia), cidadão/ã brasileiro/a, portador/a do título eleitoral de no. ............, vem à presença de Vossa Excelência oferecer a presente denúncia contra o/a candidato/a .................... (nome do candidato/a denunciado/a), pelos motivos narrados a seguir: (Relatar fatos, citando local, data, pessoas envolvidas e juntar imagens – fotografias e vídeos – e documentos que sirvam de prova). Sobral/CE, ____de __________________ de 2010. ________________________________ Assinatura

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