A proposta que reduz os gastos com os legislativos municipais foi aprovada na comissão especial que analisava o assunto. O texto também inclui o aumento do número de vereadores, que fazia parte da PEC 333/04, já aprovado pela Câmara no ano passado.As mudanças faziam parte das propostas de emenda à Constituição 336/09 e 379/09. Elas foram aprovadas na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que recomendou a aprovação dos textos sem alterações. "Considero necessário manter intacto o texto de ambas as propostas, mesmo porque se os alterarmos serão devolvidos ao Senado Federal", explicou o parlamentar. Confira as mudanças propostas nos gastos das câmaras
A PEC ainda precisa ser votada pelo plenário em dois turnos. De acordo com o texto aprovado, o número de vereadores passa dos atuais 51.748 para até 59.791 e o percentual máximo das receitas tributárias e das transferências municipais para financiamento da Câmara de vereadores cai de 5% para 4,5% nas cidades com mais de 500 mil habitantes. O aumento das vagas entrará em vigor assim que a PEC for promulgada, o que dará direito a cerca de 8 mil suplentes tomarem posse. Já a redução dos repasses passará a valer a partir do ano subsequente à promulgação da PEC.
Arnaldo Faria de Sá disse, à Rádio Câmara, que a PEC vereadores deve ser votada até setembro na Câmara.Polêmica Em 2008, a Câmara aprovou uma proposta que permitia o aumento do número de vereadores mas reduzia os repasses para os legislativos municipais. O Senado fatiou em duas a PEC aprovada pelos deputados. A parte que permitia o aumento do número de vereadores tornou-se a PEC 336/09. E as regras que reduziam as despesas foram incluídas na PEC 379/09, mas com percentuais de gastos mais altos.
O então presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), recusou-se a promulgar apenas a PEC 336/09, como queriam os senadores, sob a alegação de que eles romperam o equilíbrio do texto aprovado pelos deputados.A recusa levou o então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, a entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo a promulgação parcial da PEC 333.Em março deste ano, as novas mesas diretoras das duas Casas decidiram analisar a parte que trata da limitação de gastos em outra proposta. O Senado desistiu do mandado de segurança no STF.
Tramitação ; Se as PECs aprovadas hoje pela comissão especial também forem aprovadas pelo Plenário da Câmara sem modificações, o texto não precisará voltar ao Senado e seguirá para promulgação das Mesas Diretoras das duas casas.
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