O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, por maioria (8 votos a 1), decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4307 e 4310 contra a “PEC dos Vereadores”. Os ministros referendaram a liminar anteriormente concedida na ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e concederam decisão idêntica no processo envolvendo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A ministra suspendeu, na decisão hoje confirmada, a posse retroativa às eleições de 2008 de vereadores suplentes.
Isto significa dizer que o aumento do número de Vereadores só poderá ser realizado nas próximas eleições e se as Leis orgânicas forem modificadas.
Quanto ao ítem desta PEC que trata da redução de repasses às Câmaras, está em vigor.
Existem alguns contadores e advogados orientando Câmaras a não reduzirem os repasses no orçamento. Este procedimento é inconstitucional e poderá deixar as câmaras que enveredarem por este caminho numa situação de confronto com a legislação Federal.
Em Tempo..... Os Presidentes irão se ver com o TCM
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