sábado, 11 de julho de 2009

Agentes Políticos poderão ter 13º e Férias

O Palácio do planalto , através de sua bancada no Congresso Nacional, na ânsia de angariar recursos para a Previdência Social, podem ter causado um problema maior para os municípios. Após aprovarem a reforma da Previdência através da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, apresentaram um projeto de lei ( Lei 10 887/04 ), que inclui os exercentes de mandatos eletivos federal, estadual e municipal na categoria de segurado da previdência social. Ocorre que o artigo onde foi inserida esta categoria de servidores, mas precisamente o artigo 12 da Lei 8212/91, é o artigo que disciplina quem serão considerados empregados para efeitos legais, senão vejamos:
Lei 8212/93 Lei Orgânica da Seguridade Social
CAPÍTULO I DOS CONTRIBUINTES Seção I Dos Segurados Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a).....................
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004).
Não resta dúvida , que Prefeitos e Vereadores, que ocupam cargos políticos, devem contribuir para a previdência até como uma forma de garantir os seus direitos sociais e de seus familiares, mas incluí-los como empregados , acho um pequeno equívoco. Deveriam ter criado uma categoria especial de contribuintes à previdência, pois alguém tem dúvida que ,se for realmente legal o pagamento de 13º e 1/3 de férias para agentes políticos , os mesmos não irão querer receber?
Como a lei é de 2004 e os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, os Deputados e Vereadores de todo o Brasil terão direitos retroativos a data da aprovação da lei.

Um comentário:

  1. Cara amigo Crisostomo,

    vejo o caso como exceção, de acordo com a ressalva feita na alinha "j" j)...desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    Cavalcante Junior

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