Aviso importante a todos os profissionais de saúde, como também a todas as pessoas obrigadas a declarar Imposto de Renda anualmente e que costumam incluir despesas médicas em sua declaração de ajuste. A partir deste ano, todos os recibos fornecidos por profissionais de saúde deverão constar o nome e CPF do cliente, visto que, na declaração em 2011, referente a 2010, esses profissionais informarão à Receita Federal os valores recebidos de pessoas físicas. A Declaração de Serviços Médicos, que será entregue pela primeira vez em 2011 com dados de 2010, trará o CPF e valor recebido de cada paciente atendido por profissionais médicos, psicólogos, dentistas etc. Anteriormente informava-se apenas o montante mensal, o que será diferente a partir de então. Isso permitirá à Receita fazer o cruzamento de informações entre o que foi declarado pelo profissional de saúde e o declarante que, porventura, o incluiu em sua declaração, fechando o cerco e, assim, evitando informações inexistentes. Certamente as divergências deverão fazer com que o declarante seja chamado para prestar esclarecimentos e apresentar documentos comprobatórios, ou seja, a famosa “malha fina”.
Portanto, todo cuidado é pouco, especialmente em coletar corretamente o número do CPF dos clientes, evitando entraves na hora de se fazer o ajuste anual, visto que o programa da Receita amarra o número do CPF aos dois dígitos finais, não permitindo a inclusão de número incorreto ou inexistente.
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