A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) reduziu de 90 para 45 dias o prazo para as distribuidoras de energia a ressarcir os clientes que tiveram equipamentos queimados por problemas na rede elétrica.
A distribuidora tem de ressarcir o cliente em dinheiro ou substituir o aparelho por outro igual ou similar. O interessado deve procurar a concessionária e, no caso de negativa, a ANEEL.
A regra entra em vigor quando for publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer esta semana.
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