O prazo que o fornecedor tem para reparar um produto defeituoso é de 30 dias. Em caso de falta de peças de reposição no mercado para realização do conserto de algum produto, o fornecedor perde o direito ao prazo de 30 dias para fazer o reparo (garantido pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor – CDC).
A empresa fabricante, então, fica obrigada a realizar a troca imediata do produto por um novo.
Isso porque a falta de peça configura uma infração à lei (leia-se artigo 32 do CDC, que obriga o fabricante a manter peças novas no mercado), e o descumprimento dessa norma não pode prejudicar o consumidor.
Havendo divergência sobre a duração dessa obrigação, o consumidor deve recorrer à Justiça.
Os consumidores devem, ainda, denunciar a falta de peças ao Ministério Público para que, por meio de uma ação coletiva, as empresas sejam obrigadas a continuar a produzi-las.
segunda-feira, 6 de abril de 2009
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