O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou decisão que negou pedido de oficina mecânica para reter veículo consertado. A solicitação da oficina tinha como objetivo tentar compensar as despesas necessárias para efetuar os reparos no automóvel do proprietário, que não pagou pelo serviço.
Na minha opinião, embora a decisão judicial seja soberana, ela é preocupante, pois abre um precedente perigoso de calote e inadimplência contumazes. Seria exagero dizer que haveria risco na questão de segurança de cumprimento de contratos, mas é um caso que nos leva a uma reflexão sobre a questão.
sexta-feira, 17 de abril de 2009
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