
Os suplentes sobralenses se reuniram ontem na sede da empresa do também suplente Chico Jóia e, contando com a presença do aspirante a Deputado Federal, Oman Carneiro, traçaram as estratégias que já começam a ser executadas hoje.
O presidente da Câmara de Sobral, Hermenegildo Sousa Neto, já bateu o martelo e disse que vai primeiro aguardar a decisão do STF para saber se os suplentes devem ou não assumir ainda nesta gestão, para só então mobilizar os edis a votarem a lei que estabelece quantos novos vereadores comporão a Câmara.
Toda essa caleuma surgiu porque a recém aprovada proposta de emenda constitucional alterou o artigo 29, IV, da Constituição Federal e propiciou o aumento do número de vereadores nas Câmaras Municipais, embora estabelecendo freios para o acréscimo de gastos.
O texto aprovado da emenda dá eficácia “imediata” aos novos limites, permitindo que as vagas passem a ser ocupadas desde já. Trata-se, em verdade, de eficácia retroativa.
Essa eficácia, ao nosso ver, é inteiramente inconstitucional, porque desrespeita as regras do jogo eleitoral estabelecidas anteriormente ao pleito de 2008. Ofende-se gravemente a segurança jurídica e a democracia representativa.
A segurança jurídica é ofendida porque norma posterior altera uma situação consolidada, desaplicando a regra da anualidade eleitoral, art. 16 da Constituição. Como o número de vagas em disputa é informação essencial até para limitar a quantidade de candidatos que cada partido pode lançar, é elemento essencial do “processo eleitoral”.
A segunda ofensa se dá à democracia representativa. A emenda permite que candidatos não-eleitos e, portanto, rejeitados de acordo com as regras do pleito de 2008, passem a exercer a função de representantes do povo. O espaço constitucional do voto direto, secreto, universal e periódico é diminuído, desafiando a proibição do art. 60, § 4º, II da Constituição.
Entendemos que é disso que, ao fim, se trata: de uma eleição indireta, feita por força de reforma constitucional. A propósito, não é correto dizer que os suplentes de vereador foram eleitos: eles foram votados, mas não venceram. Eles ostentam mera expectativa de direito.
Conforme informação passada pelo Vereador Zezão, se o STF determinar que os suplentes devem assumir ainda neste mandato e se a Câmara estabelecer que seu quadro passará de 12 para 22 vereadores, o orçamento dos gabinetes dos atuais vereadores deverão sofrer um severo corte. Disse ainda Zezão que, para que não haja redução no orçamento dos edis, só é possível empossar 3 suplentes, passando a Câmara a ter uma composição de 15 vereadores.
Desse modo, partindo da premissa que os vereadores não vão querer ter os seus orçamentos diminuídos, ainda que o STF mande empossar os suplentes, o que entendemos ser pouco possível, é provável que a câmara de Sobral aumente o seu quadro em apenas 3 vereadores.
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