terça-feira, 7 de abril de 2009

Negativação indevida do nome gera Dano Moral

A inclusão do nome do consumidor em listas de inadimplentes deve ser avisada por escrito e com dez dias de antecedência, como determina o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor(CDC). Ocorrendo a negativação sem que o fornecedor cumpra essa obrigação, o consumidor tem direito a indenização por danos morais e, se for o caso, também por danos morais, nos termos do artigo 6º, inciso IV, do CDC. É bom lembrar que quem tiver condições de comprovar que houve a inscrição indevida do seu nome nos serviços de proteção ao crédito (como no SPC e na Serasa), deve recorrer à Justiça. Para isso, deve recorrer ao Juizado Especial Cível (se o valor a ser pleiteado for até 40 salários mínimos) para exigir do fornecedor indenização pelos danos sofridos. Se a causa não ultrapassar o valor de 20 salários mínimos nem é necessário contratar algum advogado.

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