O consumidor deve ler atentamente as condições gerais antes de contratar um seguro, seja da casa, do carro ou de vida. Isso porque as limitações e as condições para utilizá-lo não costumam ser informadas previamente – o que desrespeita o artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Geralmente as propostas contêm apenas o valor máximo de indenização, o prêmio e a vigência do seguro. Quando o consumidor tiver acesso ao contrato, deve lê-lo atentamente, conferindo se todas as promessas que o corretor fez na hora da venda realmente constam do contrato.
Durante a vigência do seguro, caso aconteça algum sinistro (se este estiver coberto pela apólice), o consumidor deve receber a indenização no prazo de 30 dias após a entrega de todos os documentos.
Se a operadora solicitar outros dados, a contagem é suspensa e só é reiniciada a partir do dia útil posterior à entrega dos últimos documentos faltantes.
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