terça-feira, 31 de março de 2009

COELCE É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE QUE PAGOU CONTA, MAS TEVE A LUZ CORTADA

Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará condenou a Companhia Energética do Estado do Ceará (Coelce) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao comerciante Antônio Adail de Matos. Segundo os autos, o apelante teve o fornecimento de energia elétrica do seu imóvel, onde funcionava um pequeno comércio, cortada por duas vezes: em novembro de 1998 e em maio de 1999, referente a um suposto débito no valor de R$ 30,04, o qual havia sido pago dentro do prazo para vencimento.

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