quinta-feira, 26 de março de 2009

Observações sobre o IR pessoa física

Por Tarcísio Beserra, Contador Estamos na época de declarações do IR das pessoas físicas, portanto vamos a algumas simples observações para clarear mais as coisas para os nossos amigos contribuintes: Você é obrigado a declarar, dentre outros casos, se: Ganhou em 2008 acima de R$ 16.473,72, mesmo que não tenha sido descontado nada de IR seu durante o ano. Esse valor aparece no topo da declaração de rendimentos, no campo “rendimentos tributáveis”, cujo documento é entregue pelas empresas aos seus empregados, pelos demais órgãos e instituições aonde se prestou serviços ou mesmo pelo INSS, nos casos de aposentadoria, pensão etc.;
Se tiver bens acima de R$ 80.000,00, mesmo que não tenha ganhado no ano o total citado no item 1;
Se tiver empresa no seu nome ou constar como sócio de alguma, mesmo que esteja de portas fechadas, sem movimento algum, mas cujo CNPJ não foi baixado na Receita Federal. Outras observações: Você só é ressarcido do IR que você pagou no ano, o que consta lá na declaração de rendimentos. Nada mais;
Mantenha em arquivo a sua declaração, pois você vai precisar do número do recibo de entrega para poder transmitir a do ano seguinte;
Guarde-a por 5(cinco) anos, com todos os comprovantes em anexo, que é o período em que você pode ser chamado para uma malha fina, ou seja, para apresentar à Receita Federal a documentação comprobatória do que você pôs na sua declaração;
Caso você tenha pago IR durante o ano e não tendo ultrapassado os valores citados que o obrigam a declarar, você declara se quiser, entretanto é bom que o faça para que receba de volta o IR que lhe foi descontado;
Pessoas com mais de uma fonte de renda normalmente têm IR a pagar no final do ano, visto que, no ajuste anual, junta-se tudo o que se ganhou e faz-se um cálculo só do IR. Como no decorrer do ano, o IR é descontado separadamente sobre cada renda, ocorre de ficar isento do desconto mensal na fonte, em função do cálculo isolado, entretanto, ao se fazer o cálculo anual sobre o montante ganho, normalmente terá IR a pagar;
A multa pela não entrega ou fora do prazo é de R$ 165,74. Agora, um simples consolo aos que se lamentam por pagar IR e, para isso, vou me utilizar das palavras do empresário Wellington Menezes, quando foi meu professor de Matemática no curso de Ciências Contábeis da UVA:
“Eu queria pagar R$ 1 milhão de Imposto de Renda, pois era sinal de que estaria ganhando vários milhões.”

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