terça-feira, 17 de março de 2009

LEI ORGÂNICA DE SOBRAL FAZ DISTINÇÃO ENTRE HOMENS E MULHERES

Quem der uma olhada no inciso III do art. 117 da Lei Orgânica do Município de Sobral, perceberá que existe uma isenção de IPTU para viúvas e inuptas, que tenham um único imóvel. Os viúvos não detém este direito. Na sessão da Câmara Municipal do dia 16 de março , foi à votação uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica, de autoria do Vereador Vicente de Paulo Albuquerque (Paulão), que estendia estes direitos aos viúvos e inuptos. O relator da proposta , Adaldécio linhares, alegou que a proposta fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, dando o parecer desfavorável. Na discussão da matéria o Vereador Zezão não concordou com o relatório. Justificou que em momento algum esta Emenda fere a LRF. Muito pelo contrário. Pelo princípio da isonomia os direitos das mulheres tem de ser igual aos dos homens. Votaram a favor da Emenda os Vereadores Paulão(PV), Zezão(PP), Zé Vital(PSB), Marco Prado(PSDB), Adauto Arruda(PP) e Paulo Vasconcelos(PRB). Como eram necessários 2/3 dos votos, ou sejam 8 votos, a matéria foi desaprovada e arquivada. E você, o que achou desta votação?

3 comentários:

  1. Na minha opinião, foi um absurdo esta votação.
    Pelo que sei, homen e mulheres têm direitos iguais.
    De toda forma, acho que deve ser possível que o edil interessado encaminhe à OAB ou ao Ministério Público cópia da emenda a Lei Orgânica desaprovada para que a instituição tome alguma providência (Ação de Inconsticionalidade).
    Toda Lei deve ser cumprida, desde que não contrarie a Constituição.

    Renan Ximenes

    ResponderExcluir
  2. e bem louvavel a iniciativa do Vereador Zezao.
    tenho que parabeniza-lo.
    ao que votaram contra, e bom que estudem um pouco mais a Constituicao ou mesmo contratem advogado para acessora-lo, logo o art. 5, inc. ii da CF diz que homens e mulheres sao iguais em direitos e obrigacoes.
    assim sendo, inconstitucional nao e a emenda a LOM e sim o art. que la resguarda so mulheres viúvas e inuptas.
    No que tange a LRF, se fosse para ir de encontro a mesma, o art. que se encontra na LOM ja estaria ferindo a LRF.
    Destarte, a inciativa do Vereador Zezao foi por demais louvavel, merecendo ser posteriormente apreciada para regularizar a situacao da LOM diante a CF

    Elioenai Frota

    ResponderExcluir
  3. Nada de novidade neste posicionamento dos vereadores.
    Garanto que, se fosse pra aumentar impostos teriamos total e absoluta maioria.
    Afinal, na realidade, a Câmara não funciona como uma casa representativa do Povo e sim do Executivo. Pena, né?

    ResponderExcluir