terça-feira, 19 de maio de 2009

Caso Marco Prado: Meu comentário sobre a liminar

Agiu com lucidez e cautela o MM Juiz Haroldo Correia de Oliveira Máximo ao conceder liminar que garante o retorno do edil sobralense Marco Prado à Câmara Municipal. Antes de discutir o mérito da decisão, gostaria de lembrar aos leitores que a LIMINAR é uma decisão preliminar, precária e transitória e não garante que o beneficiário venha a obter êxito no final da demanda. Assim, o processo de cassação, mesmo após a concessão da liminar, continuará a transitar na Justiça e poderá, ao seu final, cassar ou não, o vereador. Ao conceder ou negar uma liminar, o Magistrado faz uma breve apreciação das provas e verifica dois fatores: 1º) Se há o fumus boni juris ou fumaça do bom direito, ou seja, se há indícios de que o requerente possa ter razão no seu pleito final; 2º) Se há periculum in mora ou perigo da demora, que consiste em averiguar se o requerente terá prejuízo irreparável se não tiver a liminar concedida. No caso do vereador Marco Prado, o Juiz Eleitoral entendeu que há indícios de que o pleiteante possa sair vencedor no final do processo, vez que a ação movida pelo Ministério Público foi intentada fora do prazo, ou seja, posterior à diplomação do vereador. Segundo a doutrina e a jurisprudência, as ações de impugnação de mandato eletivo só podem ser intentadas a partir do pedido de registro até à data da diplomação. Como a diplomação de Marco Prado aconteceu no dia 12.12.2008 e a ação foi ajuizada tão-somente em 17.12.2008, haveria ocorrido a prescrição. Quanto ao “Perigo da Demora”, o Juiz acredita que, se a liminar fosse negada e, ao final do processo, Marco Prado fosse absolvido, haveria para ele uma perda irreparável, vez que o período que Marco Prado ficaria afastado da Câmara dos Vereadores não poderia ser reposto em outro tempo, bem como o vereador ficaria desgastado politicamente. Além do mais, o Juiz levou em conta que, caso o edil fosse afastado prematuramente, estaria prejudicando temporariamente os 3.440 eleitores que sufragaram seu nome nas urnas e seriam por ele representados.

2 comentários:

  1. Depois de ter lido por completo sua postagem, chego a conclusão de que seu texto levou em consideração todas os critérios jurídicos. Mas tenho que falar: no início já imaginava argumentos tendenciosos ou para ser mais simples: puchação de saco! post bem elaborado, gostei. Porém saiba que, se ouver qualquer tipo de ideia que mostre parcialidade, vou reclamar, mesmo que vc não publique meu comentário. Já percebeu que acompanho todas as suas postagens - pelos feeds. Parabéns e continue assim....

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  2. Fall-me! Você não tem moderação nos comentários, melhor ainda!!! rsrsrs...

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