Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ definiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internação de seus associados. Para o ministro relator Aldir Passarinho Junior, da mesma forma como não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário