O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal do Ceará, José Vidal Silva Neto, alegando falta de legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para entrar com ação civil pública em favor dos consumidores de energia elétrica do Ceará, indeferiu a ação que a OAB-Ce protocolou contra o reajuste médio de 11,25% na tarifa da Companhia Energética do Ceará (Coelce).
A sentença do magistrado argui "ilegitimidade ativa da OAB para exercitar em juízo direito de ação referente a interesses homogêneos de todos os consumidores de energia do Estado do Ceará", só tendo direito de defender os advogados. A OAB-Ce vai recorrer da decisão, devendo entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região até a próxima semana.
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