quarta-feira, 17 de junho de 2009

3ª Câmara Cível condena CAMED a pagar 100 mil de indenização

Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) deu parcial provimento ao recurso apelatório interposto pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste (Camed), reformando sentença de 1º Grau para reduzir de R$ 180 para R$ 100 mil o valor da indenização que deve ser pago a T.S.P.P. Consta nos autos que T.S.P.P. após sentir muitas dores lombares, teve diagnosticado cálculo renal. Orientação médica recomendou procedimento cirúrgico de urgência, não autorizado pela Camed, que alegou necessidade de cumprir prazo de carência de dois anos. Em audiência no Departamento de Defesa do Consumidor (Decon), a empresa autorizou a cirurgia, voltando a negá-la posteriormente. Logo depois, T.S.P.P entrou com medida cautelar no Fórum Clóvis Beviláqua, quando constatou através de exames que estava grávida. Por conta da função renal comprometida em mais de 50%, ela perdeu a criança. Na sessão desta segunda-feira (15/06), a 3ª Câmara Cível, presidida pelo desembargador Rômulo Moreira de Deus, julgou 53 processos. Também estiveram presentes os desembargadores Antônio Abelardo Benevides Moraes, Celso Albuquerque Macedo e Edite Bringel Olinda Alencar.

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