O STF decidiu quarta-feira (17), por 8 votos a 1 – vencido o ministro Marco Aurélio - que jornalista não precisa ter diploma para exercer a profissão, ao considerar inconstitucional o Decreto-Lei 972/69, que exigia dos profissionais – além da conclusão comprovada de curso superior específico – “prévio registro no Ministério do Trabalho”. O voto-condutor foi do ministro Gilmar Mendes, para quem “o jornalismo é uma profissão diferenciada, em face de sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e informação”, não devendo ser incluída entre as que exigem “qualificações técnicas especiais”, como a de médicos ou engenheiros.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário, ajuizado pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo, contra acórdão do TRF da 3ª Região, que afirmava a necessidade de diploma.
Fonte: JB Online
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