O que é uma Medida Provisória? É um instrumento jurídico, de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo (em qualquer nível da Federação), que lhe permite, em casos de urgência e relevância para a população que se encontra sob seu governo, a adoção de atitudes transitórias, voltadas exclusivamente para a supressão dos efeitos nocivos dos eventos da conjuntura que se encontra diante de si. Esta regra, de acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, o qual regula o instituto para o Presidente da República, vigerá com força de lei. Por certo, há uma série de limitações impostas no corpo do dispositivo constitucional, como, por exemplo, a proibição de edição de Medidas voltadas à detenção ou sequestro de bens de poupança ou economia popular, ao aumento ou diminuição de certos impostos, à nacionalidade, cidadania, partidos ou direitos políticos, etc.
Se, por um lado, o mandato do sociólogo Fernando Henrique Cardoso foi responsável pela edição de mais de cinco mil medidas provisórias, que versavam sobre os assuntos mais diversos (até mesmo os fundos de pensão dos militares, os quais já eram regulados por lei ordinária), a gestão do nobre Presidente, sacra e humanista em vários aspectos, conseguiu defenestrar, pelas janelas do Planalto, o mais intenso ataque à soberania do país.
A Medida Provisória nº 458, editada em 10 de fevereiro de 2009, de lavra do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, muito embora tenha seguido todo o trâmite constitucional regular, ao dispor “sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal”, alterar “as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.383, de 7 de dezembro 1976, e 6.925, de 29 de junho de 1981”, e dar “outras providências”, permitiu a entrega de 62% do território da Amazônia nas mãos de posseiros ilegais.
O Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos, ONG que tem por missão "Contribuir para o aprimoramento da democracia representativa e participativa visando à garantia dos direitos humanos, mediante a articulação e o fortalecimento da sociedade civil para influenciar os espaços de governança nacional e internacional") lembra, em seus anais, que “Não há sujeito social que negue a necessidade e a importância de regularizar as terras ocupadas ilegalmente na região amazônica. Mas, acreditamos que este processo deve ser realizado junto com os órgãos públicos dos estados, municípios e organizações da sociedade civil, para que terras de domínio da população brasileira não acabem nas mãos de grileiros. Não é muito responsável iniciar uma regularização de quase 62% do território nacional sem antes estabelecer um pacto com a sociedade brasileira. As terras existentes na Amazônia são públicas, mas não são do governo, pertencem ao povo brasileiro e isso o próprio Presidente Lula já declarou. Portanto, emitir uma MP, cujos efeitos são imediatos a sua assinatura, sem antes debater com a sociedade brasileira que será a grande impactada pela medida, nos parece um grande equivoco.”
Neste caso os efeitos serão sentidos pelas populações locais, mas a responsabilidade pela preservação do território é de toda a população nacional. O que acontecerá com a Amazônia, acontecerá com os filhos do Brasil. Não estamos tratando de um caso localizado, mas de um espaço geográfico que corresponde a mais de dois terços do território nacional. O que está em risco é a riqueza natural (mineral, vegetal e animal) e a riqueza cultural. Estas riquezas estão sendo barganhadas por lucros de curta duração. São como os espelhinhos presenteados no início da colonização. Daqui a uma década o Brasil estará mais pobre, a população amazônica mais pobre ainda, pois abriu mão do que era mais precioso: a sua megadiversidade cultural e biológica.
O Governo Federal necessita que as terras da região amazônica estejam legalizadas para implementar o Plano de Ação do Crescimento (PAC). Qual empresário investiria seu capital, na construção de uma estrada, por exemplo, se esta passa por terras cuja propriedade é suspeita? Dessa forma, o processo de regularização fundiária na região é um elemento essencial para que o PAC seja implementado. Até mesmo porque a regularização atrairá o investimento de capitais. Os obstáculos ambientais, o governo está resolvendo, sem informar devidamente a sociedade. Neste ponto, a participação dos setores ambientalistas não é bem recebida pelo governo. O Ministério do Meio Ambiente tem se empenhado pouco na disputa política daquilo que é seu mandato.
A Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (CNASI), em documento, reconhece que cerca de 96% das terras da região são de domínio duvidoso. Existem cerca de 550 mil imóveis passíveis de regularização ocupando uma área de 180 milhões de hectares. O minifúndio (até um modulo fiscal) representa 55% dos imóveis e detém apenas 7% de toda área ocupada. A pequena (de um a quatro módulos fiscais) e a média propriedade (de quatro a quinze módulos fiscais) representam 39% dos imóveis e ocupam 30% da área. A grande propriedade (acima de quinze módulos fiscais) representa 6% da área e ocupam 63% de toda a área ocupada.
Esses dados foram obtidos a partir do sítio eletrônico do Inesc (www.inesc.org.br), e, rememorando alguns fatos da geopolítica mundial relativa à Amazônia, algumas conclusões são inevitáveis. Sabe-se que o grupo de países mais ricos do mundo, o G7, capitaneado pelos Estados Unidos, o qual, num arroubo de “bondade” e compromisso com o “desenvolvimento das nações emergentes”, permitiu o ingresso do Brasil e da Rússia em tal agremiação, toma ao pé da letra a comparação da Amazônia a um “pulmão mundial”, considerando-nos um território estratégico para a sustentabilidade futura da humanidade.
Sem levar em conta a série de email’s fantasiosos sobre a situação da Floresta que recebemos diuturnamente, e tendo em vista, como exemplo do todo, a recente crise do Governo Federal com o Comando Militar da Amazônia, gravitada no eixo da ínfima logística disponibilizada às Forças Armadas para a segurança da região (instável ao extremo em decorrência do tráfico de armas e drogas advindas dos países fronteiriços, aliado às guerrilhas de falsa ideologia que fervilham no âmago da Floresta não-brasileira), torna-se cristalino o descaso governamental com a região.
Quais as soluções para tal impasse? De imediato, no texto da MP 458, faz-se necessária a revisão de eixos nodais, entre os quais o veto aos incisos II e IV do artigo 2º, que permitem a “ocupação e exploração indireta”. O veto garantirá que apenas as pessoas que moram na terra tenham direito ao título legal. Urge vetar, também, o artigo 7º, que permite a concessão do título às empresas privadas; ora, somente pessoas físicas devem ter o direito de regularizar suas terras, sob risco de madeireiras que subsistem há tempos na ilegalidade terem, da noite para o dia, verdadeiros documentos de “anistia futura” para a degradação empreendida. Por fim, há que se proibir a comercialização das terras por 10 anos após a regulamentação (ao invés de 3 anos como foi proposto) para evitar a especulação comercial das terras.
A sociedade brasileira merece a garantia de seu futuro sustentável! Pela preservação da Amazônia, movimente-se!
Com informações de Alberto Dias – São Benedito/CE
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