domingo, 21 de junho de 2009

STF e o JORNALISTA. Talento ou Subserviência

Com a decisão do STF ,qualquer pessoa poderá exercer a função de jornalista. Se formos analisar do ponto de vista ético-profissional,não vejo essa abertura como um ganho da classe, haja vista que o resultado esperado destes profissionais é a informação séria, honesta e imparcial.
Mas como sabemos existem neste meio , pessoas que usam deste talento que Deus lhe deu para práticas de comércio de notícias , ou seja , PAGANDO, ESCREVO TUDO QUE VOCÊ QUIZER. Então não se espante se nesses blogs, jornais, etc. encontrarem notícias sem fundamento, mas que serão colocadas para agradar alguém, seja ele Prefeito, Deputado, Presidente de Câmara , etc.
Do ponto de vista legal, o cidadão que tiver seu nome colocado de má fé numa reportagem ,poderá se valer do código civil, que em sua reforma em 2002, deu muita ênfase a RESPONSABILIDADE CIVIL, garantindo indenização de acordo com o dano efetivamente aferido. Este direito pode ser encontrado nos arts 186 e 927 do citado código , in verbis:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927.Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
No entanto , cerca de 85 % dos brasileiros ,não sabem de seus direitos e certamente ficarão apenas a tentar se explicar para amigos ou parentes quando tiverem seus nomes divulgados em uma matéria onde o blogueiro ou o pseudo jornalista, após receber pagamento ou mesmo tentando mostrar serviço para o patrão, ( isso ocorre muito na Câmara de Sobral ), usando de má fé , faça alusão ao seu nome.
Caberá exclusivamente, ao proprietário do Jornal, ou do Blog a fiscalização à essas pessoas que se dizendo talentosos,e querem um espaço para escrever algo. A fiscalização será quase que forçada , já que o dono do Blog ou jornal responderá subsidiariamente a qualquer ação de natureza reparadora.

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